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Decreto Regulamentar n.º 29/2012

14 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (14)

Statutory Text (14 Articles)

Decreto Regulamentar 29/2012 2012-03-13

Decreto Regulamentar n.º 29/2012

de 13 de março

No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

O presente diploma estabelece assim a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SG), instituindo-a como serviço de apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo do Ministério da Administração Interna (MAI), assegurando ainda o apoio técnico e a disponibilização de serviços de partilha de funções e atividades comuns a diversos Serviços do MAI.

Numa ótica de eficiência e eficácia dos recursos, a SG assume as atribuições de acompanhamento e controlo da execução orçamental e a coordenação na elaboração do orçamento do MAI, nas vertentes de funcionamento e investimento, apresentando, para o efeito, os competentes instrumentos de gestão.

Do mesmo modo, são atribuídas à SG novas funções no âmbito da gestão anual e plurianual das candidaturas a financiamento, através de fundos comunitários e de outros financiamentos internacionais.

Numa ótica, também, de rentabilização e de racionalização dos meios e recursos, cometem-se à SG as competências relacionadas com a unidade ministerial de compras do MAI.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 29/2012 2012-03-13

Natureza

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.

Decreto Regulamentar 29/2012 2012-03-13

Missão e atribuições

1 - A SG tem por missão assegurar a elaboração do orçamento do Ministério da Administração Interna (MAI), acompanhar e apresentar os respetivos relatórios de execução orçamental, efetuar o controlo da gestão, bem como garantir o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, e ainda o apoio técnico e a prestação de serviços comuns, desde que não cometidos por lei a outros serviços, assegurando, ainda, a conceção, instrução, acompanhamento, preparação, programação e execução nacional, anual e plurianual, das candidaturas a financiamento relativamente a fundos comunitários e outros financiamentos internacionais.

2 - A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito do acompanhamento, avaliação e controlo das atividades financeira e orçamental das entidades, serviços e organismos do MAI

a) Apoiar a definição das principais opções estratégicas em matéria orçamental, assegurando a elaboração do orçamento consolidado do MAI, acompanhar a execução orçamental, efetuar o controlo da gestão e apresentar os respetivos relatórios de execução, bem como monitorizar a execução orçamental dos investimentos previstos;

b) Proceder à elaboração dos instrumentos de planeamento integrado e de investimentos, de acordo com os diplomas programáticos e de opção estratégica do Governo, assegurando a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, que sejam da sua competência, e acompanhar e controlar a execução dos que forem da responsabilidade de outros serviços e organismos do MAI;

c) Acompanhar a execução orçamental dos investimentos previstos, em articulação com a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos (DGIE).

3 - A SG prossegue as seguintes atribuições, no âmbito da prestação de serviços comuns e no quadro do exercício de funções transversais

a) Assegurar a gestão dos contratos de prestação de serviços de suporte não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados, sem prejuízo das competências cometidas à DGIE;

b) Centralizar o expediente relativo às aquisições de bens e serviços para o MAI, através da progressiva centralização e desmaterialização de procedimentos de aprovisionamento, designadamente para as forças de segurança e outros serviços do MAI, no âmbito da respetiva unidade ministerial de compras, no quadro do funcionamento do sistema nacional de compras públicas, sem prejuízo das competências cometidas à DGIE.

4 - A SG prossegue ainda as atribuições definidas nas áreas seguintes, designadamente no âmbito de uma gestão eficiente dos recursos com os demais serviços do MAI, e sem prejuízo das competências legais dos dirigentes máximos dos serviços destinatários

a) Estudar, programar, executar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a comunicação, a inovação, a modernização e a política de qualidade e de qualificação, assegurando a articulação com os organismos com competências interministeriais nestas áreas;

b) Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MAI na respetiva implementação;

c) Emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal dos serviços do MAI;

d) Assegurar os serviços de apoio em matéria de consultoria jurídica e de contencioso do MAI;

e) Praticar os atos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afeto, e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade nos termos legais;

f) Assegurar um centro de documentação nas áreas de interesse do MAI;

g) Organizar, descrever e difundir de acordo com as normas arquivísticas nacionais e internacionais a documentação de carácter histórico do MAI, assegurar uma política de gestão integrada dos arquivos, bem como o arquivo geral da SG;

h) Assegurar os serviços de informação, apoio à imprensa, relações públicas e protocolo;

i) Instruir os processos de concessão de passaporte especial;

j) Instruir os processos referentes à concessão de mercês honoríficas;

k) Assegurar o normal funcionamento do MAI nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços;

l) Assegurar a prossecução de quaisquer outras atribuições, ações e atividades que lhe sejam cometidas por lei ou por determinação superior.

5 - A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito da conceção, instrução, acompanhamento, preparação, programação e execução nacional anual e plurianual das candidaturas a financiamento relativamente a fundos comunitários e outros financiamentos internacionais

a) Conceber, instruir e acompanhar a preparação, a programação e execução nacional anual e plurianual das candidaturas a financiamento relativamente a fundos comunitários e outros financiamentos internacionais;

b) Garantir a elaboração, e a submissão para aprovação pelo membro do governo responsável pela área da administração interna, de um plano global dos programas, ações e projetos que, em todas as áreas de intervenção do MAI, possam candidatar-se ou de alguma forma recorrer a formas de financiamento comunitário, no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN), do programa quadro «Solidariedade e gestão de fluxos migratórios» ou de quaisquer outros programas comunitários, e a sua permanente atualização;

c) Coordenar as candidaturas e a gestão da aplicação dos mesmos fundos pelas forças de segurança e os serviços do MAI;

d) Garantir a coerência e a complementaridade entre os cofinanciamentos dos fundos e destes com os previstos no âmbito de outros instrumentos financeiros nacionais e comunitários pertinentes.

6 - A SG assegura, nos termos da lei, o apoio administrativo e logístico integral, bem como a gestão administrativa do património afeto aos gabinetes dos membros do Governo do MAI, às comissões, grupos de trabalho e outros organismos sem estrutura administrativa própria e aos seguintes serviços

a) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR);

b) Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI);

c) Direção-Geral de Administração Interna (DGAI);

d) Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos (DGIE).

Decreto Regulamentar 29/2012 2012-03-13

Colaboração de outras entidades

A SG pode solicitar às entidades, serviços e organismos do MAI os elementos de informação que se mostrem necessários ao exercício das suas atribuições, designadamente no quadro das suas atribuições de unidade ministerial de compras do MAI e de unidade de gestão patrimonial, ou ainda, no âmbito do desenvolvimento de projetos específicos.

Decreto Regulamentar 29/2012 2012-03-13

Órgãos

A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

Decreto Regulamentar 29/2012 2012-03-13

Secretário-geral

1 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao secretário-geral

a) Representar o MAI sempre que essa representação lhe seja delegada pelos membros do Governo e não pertença expressamente a outra entidade;

b) Coordenar a atividade dos serviços do MAI nas matérias de gestão comum que estão confiadas à SG, promovendo a elaboração de instruções e acompanhando os procedimentos adequados ao bom funcionamento dos serviços;

c) Presidir ao Conselho da Medalha;

d) Exercer as funções de oficial público nos atos e contratos em que participem como outorgantes os membros do Governo;

e) Propor medidas e orientações em áreas de interesse comum dos serviços do MAI.

2 - O secretário-geral-adjunto exerce as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo secretário-geral, competindo-lhe substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

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Tipo de organização interna

A organização interna da SG obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Decreto Regulamentar 29/2012 2012-03-13

Receitas

1 - A SG dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - A SG dispõe ainda das seguintes receitas próprias

a) As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;

b) O produto de venda de publicações e de trabalhos editados pela SG;

c) Os subsídios, subvenções e comparticipações de entidades públicas e privadas;

d) Quaisquer receitas que, por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.

3 - As receitas referidas no número anterior obedecem ao regime de tesouraria do Estado e são consignadas à realização de despesas da SG durante a execução do orçamento do ano a que respeitam.

4 - As quantias cobradas pela SG são fixadas e atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, devendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento.

Decreto Regulamentar 29/2012 2012-03-13

Despesas

Constituem despesas da SG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

Decreto Regulamentar 29/2012 2012-03-13

Mapa de cargos de direção

Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar 29/2012 2012-03-13

Sucessão

A SG sucede nas atribuições

a) Da Inspeção-Geral da Administração Interna, no domínio das atividades de natureza administrativa integradas no quadro da prestação de serviços comuns a serviços do MAI;

b) Da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, no domínio das atribuições em matéria de acompanhamento do orçamento de investimento;

c) Da Direção-Geral de Administração Interna, no domínio das atribuições de apoio à definição das principais opções estratégicas em matéria orçamental;

d) Da Estrutura de Missão para a Gestão dos Fundos Comunitários, no âmbito das atividades de conceção, instrução, acompanhamento, preparação, programação e execução nacional anual e plurianual das candidaturas a financiamento relativamente a fundos comunitários e outros financiamentos internacionais.

Decreto Regulamentar 29/2012 2012-03-13

Critérios de seleção de pessoal

São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal

a) O desempenho de funções de natureza administrativa na Inspeção-Geral da Administração Interna;

b) O desempenho de funções no domínio do acompanhamento do orçamento de investimento na Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos;

c) O desempenho de funções no domínio do apoio à definição das principais opções estratégicas em matéria orçamental na Direção-Geral de Administração Interna;

d) O desempenho de funções de conceção, instrução, acompanhamento, preparação, programação e execução nacional anual e plurianual das candidaturas a financiamento relativamente a fundos comunitários e outros financiamentos internacionais na Estrutura de Missão para a Gestão dos Fundos Comunitários.

Decreto Regulamentar 29/2012 2012-03-13

Efeitos revogatórios

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, considera-se revogado, na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar, o Decreto-Lei n.º 76/2007, de 29 de março.

Decreto Regulamentar 29/2012 2012-03-13

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de janeiro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

Promulgado em 5 de março de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 7 de março de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(mapa a que se refere o artigo 9.º)

Mapa de cargos de direção

(ver documento original)

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