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Portaria n.º 45-B/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 45-B/95 1995-01-19

Portaria n.º 45-B/95

de 19 de Janeiro

Considerando que é vantajoso, para os candidatos ao incentivo à reconversão e modernização tecnológica, conhecerem tão cedo quanto possível o incentivo que o Estado pode prestar, com vista à planificação anual dos seus projectos, torna-se necessário proceder à adequada alteração da Portaria n.º 169-A/94, de 24 de Março, antecipando de Abril para Fevereiro o prazo para apresentação de candidaturas.

Assim

Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 202.º da Constituição

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e Adjunto, que o n.º 10.º da Portaria n.º 169-A/94, de 24 de Março, passe a ter a seguinte redacção

10.º O incentivo à reconversão e modernização tecnológica é solicitado em requerimento dirigido ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social, durante o mês de Fevereiro de cada ano, só podendo contemplar equipamentos a adquirir em data posterior ao deferimento do pedido, salvo em casos excepcionais devidamente fundamentados, e como tal reconhecidos.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 18 de Janeiro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação. - Pelo Ministro Adjunto, Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto.

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