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Portaria n.º 45-A/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 45-A/95 1995-01-19

Portaria n.º 45-A/95

de 19 de Janeiro

Considerando a necessidade de actualizar a taxa nacional de radiodifusão sonora, pois a mesma constitui a principal fonte de receita da Radiodifusão Portuguesa, S. A.;

Considerando a proposta da administração da Radiodifusão Portuguesa, S. A., e nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e Adjunto, o seguinte

1.º A taxa anual de radiodifusão sonora é fixada em 260$00 mensais.

2.º É revogada a Portaria n.º 70/94, de 2 de Fevereiro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1995.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 13 de Janeiro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Energia. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio. - Pelo Ministro Adjunto, Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto.

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