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Portaria n.º 3/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 3/82 1982-01-02

Portaria n.º 3/82

de 2 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 586/80, de 31 de Dezembro, o seguinte

1.º É fixado em 2$00 o preço de venda ao público para as seguintes marcas de carteiras de fósforos, todas de tipo amorfo, contendo 40 palitos

a) Carteiras fabricadas pela Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L.

Marca Monograma, hastes em madeira;

Marca Facho, hastes em cartão;

b) Carteiras fabricadas pela Fosforeira Portuguesa, S. A. R. L.

Marca F. P., hastes em madeira;

Marca Lux, hastes em cartão;

Marca Midi, hastes em cartão ou em madeira.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Orçamento, 4 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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