Decreto n.º 1/82
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 1/82
de 2 de Janeiro
Encontram-se satisfeitas as condições indispensáveis à criação de cursos na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém, pelo que, sob proposta do referido estabelecimento de ensino e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 513-L1/79, de 27 de Dezembro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
São criados na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém os seguintes cursos de bacharelato
a) Produção Agrícola;
b) Produção Animal;
c) Tecnologia da Carne;
d) Tecnologia do Vinho.
Os planos e regimes de estudo dos cursos criados pelo presente diploma serão definidos por portaria do Ministro da Educação e das Universidades.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto José Nunes Correia Ralha.
Promulgado em 17 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.