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Resolução da Assembleia da República n.º 64/2012

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 64/2012 2012-05-07

Resolução da Assembleia da República n.º 64/2012

Recomenda ao Governo a aplicação de medidas em matéria de pagamento de prestações sociais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Prossiga o caminho já começado de uniformização e de fixação das datas de pagamento de prestações sociais.

2 - Propicie que o pagamento inicial do subsídio de desemprego seja feito no prazo médio de 30 dias imediatamente a seguir à entrega do requerimento por parte do beneficiário, desde que o processo esteja devidamente instruído.

Aprovada em 30 de março de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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