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Portaria n.º 119/2012

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 119/2012 2012-04-30

Portaria n.º 119/2012

de 30 de abril

Nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/2911 de 15 junho, as habilitações nas várias categorias e subcategorias contidas nos alvarás das empresas de construção são atribuídas por classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar, fixados anualmente por portaria do membro do Governo responsável pelo sector da construção, sob proposta apresentada anualmente pelo Instituto da Construção e do Imobiliário.

Tendo em conta a atual situação económica do sector, os valores das obras correspondentes a cada uma das classes, constantes da Portaria n.º 57/2011, de 28 de janeiro, mantêm-se inalterados na presente portaria.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

Portaria 119/2012 2012-04-30

As classes de habilitações contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, são fixados no quadro seguinte

(ver documento original)

Portaria 119/2012 2012-04-30

É revogada a portaria n.º 57/2011, de 28 de janeiro.

Portaria 119/2012 2012-04-30

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, em 23 de abril de 2012.

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