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Portaria n.º 18/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18/82 1982-01-08

Portaria n.º 18/82

de 8 de Janeiro

Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada da 1.ª Repartição de Finanças e Tesouraria de Braga - Novas instalações, pela importância de 7978286$00, cujo financiamento é assegurado pelas seguintes entidades

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 5185886$00;

Direcção-Geral do Tesouro - 2792400$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

(ver documento original)

3.º As importâncias fixadas para o último ano serão acrescidas do saldo apurado no ano que lhe antecede, por cada uma das entidades.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 17 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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