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Resolução n.º 1/82/A

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 1/82/A 1982-01-07

Resolução n.º 1/82/A

A Assembleia Regional dos Açores resolve autorizar a contracção, pelo Governo Regional dos Açores, de empréstimos internos amortizáveis, até ao montante de 2,5 milhões de contos, nas seguintes condições gerais

1 - Os empréstimos destinam-se exclusivamente a financiar os investimentos do Plano do ano em curso.

2 - Os empréstimos serão colocados exclusivamente junto das instituições financeiras e, em última instância, junto do Banco de Portugal, com taxa de juro que não poderá exceder a taxa básica de descontos do mesmo Banco, sendo amortizados em 20 semestralidades iguais, a partir de 1984.

3 - Os referidos empréstimos deverão ser garantidos por aval do Estado.

4 - As restantes condições a estabelecer para a emissão dos empréstimos serão fixadas pelo Governo Regional.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 24 de Novembro de 1981.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

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