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Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2000

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Resolução do Conselho de Ministros 122/2000 2000-10-02

Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2000

A Assembleia Municipal de Elvas aprovou, em 28 de Fevereiro de 2000, uma alteração ao Plano Director Municipal (PDM) de Elvas, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/97, de 22 de Janeiro.

A alteração incide apenas sobre os elementos desenhados do PDM, deixando intocado o regulamento, e efectiva uma ampliação do perímetro urbano de Elvas, na zona de Penedos, mediante a alteração de classificação da classe de «espaço agrícola» para a de «espaço urbano» de uma área com cerca de 15000 m2 que lhe fica contígua. A alteração visa a viabilização da realização de um programa de habitação social.

A alteração foi sujeita a inquérito público e teve pareceres favoráveis das entidades interessadas.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro;

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

Ratificar a alteração do Plano Director Municipal de Elvas, publicando-se em anexo a esta resolução a planta de ordenamento da parte sul do concelho de Elvas, a planta de ordenamento dos aglomerados urbanos de Elvas/Varche/São Brás/Calçadinha/Vedor e a planta de condicionantes da parte sul do concelho de Elvas, actualizadas, que fazem parte integrante da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver plantas no documento original)

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