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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/93/A

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 12/93/A 1993-12-09

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/93/A

Em face do eventual encerramento das Direcções de Finanças de Angra do Heroísmo e da Horta, causador de enormes prejuízos e graves inconvenientes para os funcionários e para os contribuintes, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, recomenda ao Governo Regional o seu empenhamento na solução deste problema e resolve, ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se junto do Governo da República, através do Ministro da República, no sentido de que devem ser mantidas em funcionamento as referidas Direcções de Finanças.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Novembro de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

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