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Declaração de Retificação n.º 20/2012

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Declaração de Retificação 20/2012 2012-04-20

Declaração de Retificação n.º 20/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam

1 - Na alínea e) do n.º 2 do artigo 12.º, onde se lê

«e) Aprovar a classificação final harmonizando as propostas dos avaliadores e garantindo a aplicação das percentagens de diferenciação dos desempenhos;»

deve ler-se

«e) Aprovar a classificação final harmonizando as propostas dos avaliadores e garantindo a aplicação dos percentis de diferenciação dos desempenhos;»

2 - No n.º 5 do artigo 20.º, onde se lê

«5 - As percentagens referidas no n.º 3 podem ser acrescidas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da educação, tendo por referência os resultados obtidos pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na respectiva avaliação externa.»

deve ler-se

«5 - Os percentis referidos no n.º 3 podem ser corrigidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da Educação, tendo por referência os resultados obtidos pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na respectiva avaliação externa.»

3 - Na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, onde se lê

«c) Que exerçam as funções de subdirector, adjunto, assessor de direcção, coordenador de departamento curricular e o avaliador por este designado.»

deve ler-se

«c) Que exerçam as funções de subdirector, adjunto, assessor de direcção, coordenador de estabelecimento ou de departamento curricular e o avaliador por este designado.»

Secretaria-Geral, 18 de abril de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

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