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Decreto Legislativo Regional n.º 18/2012/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 18/2012/A 2012-04-18

Decreto Legislativo Regional n.º 18/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 3/2012/A, de 13 de janeiro, (aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2012)

Com o objetivo de enquadrar os investimentos plurianuais a executar no Plano da Região, procede-se ao ajustamento dos respetivos mapas inscritos no Orçamento da Região para 2012.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea c) do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, decreta o seguinte

Decreto Legislativo Regional 18/2012/A 2012-04-18

Alterações orçamentais

Os mapas x e xi publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 3/2012/A, de 13 de janeiro, são alterados nos termos constantes dos mapas publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Decreto Legislativo Regional 18/2012/A 2012-04-18

Entrada em vigor

O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de março de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de março de 2012.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

MAPA X

Despesas de investimento da Administração Pública Regional

Resumo por departamentos

(ver documento original)

MAPA XI

Responsabilidades contratuais plurianuais agrupadas por Departamento Regional

(ver documento original)

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