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Decreto do Presidente da República n.º 83/2012

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 83/2012 2012-04-17

Decreto do Presidente da República n.º 83/2012

de 17 de abril

O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 5/2011, de 2 de março - Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, o seguinte

É aprovado o quadro com a disponibilidade máxima de agraciados em cada momento para cada um dos graus da Ordem Militar de Avis, o qual é publicado em anexo ao presente decreto, dele fazendo parte integrante.

Assinado em 11 de abril de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

ANEXO

(ver documento original)

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