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Decreto do Presidente da República n.º 80/2012

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Decreto do Presidente da República 80/2012 2012-04-16

Decreto do Presidente da República n.º 80/2012

de 16 de abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Hong Kong em 22 de março de 2011, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 49 /2012, em 24 de fevereiro de 2012.

Assinado em 3 de abril de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 5 de abril de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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