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Decreto do Presidente da República n.º 79/2012
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Decreto do Presidente da República 79/2012 2012-04-16
Decreto do Presidente da República n.º 79/2012
de 16 de abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Panamá para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada na cidade do Panamá em 27 de agosto de 2010, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 48 /2012, em 24 de fevereiro de 2012.
Assinado em 3 de abril de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de abril de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.