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Decreto do Presidente da República n.º 78/2012

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Decreto do Presidente da República 78/2012 2012-04-13

Decreto do Presidente da República n.º 78/2012

de 13 de abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Abu Dhabi em 17 de janeiro de 2011, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2012, em 24 de fevereiro de 2012.

Assinado em 3 de abril de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 5 de abril de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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