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Decreto do Presidente da República n.º 76/2012

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Decreto do Presidente da República 76/2012 2012-04-12

Decreto do Presidente da República n.º 76/2012

de 12 de abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

São ratificados o Protocolo e o Protocolo Adicional, assinados em 7 de setembro de 2010 em Lisboa, que alteram a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património, e o Respetivo Protocolo, assinados em Bruxelas em 25 de maio de 1999, aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 45/2012, em 24 de fevereiro de 2012.

Assinado em 30 de março de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 4 de abril de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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