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Decreto-Lei n.º 89/2012

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 89/2012 2012-04-11

Decreto-Lei n.º 89/2012

de 11 de abril

O presente diploma altera o Decreto-Lei n.º 10/2012, de 19 de janeiro, que aprova a orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, I. P., por se ter identificado uma incorreção no seu artigo 10.º, n.º 2, relativo às despesas que podem ser sujeitas ao regime de despesas classificadas, a qual se torna necessário corrigir.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 89/2012 2012-04-11

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2012, de 19 de janeiro, que aprova a orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, I. P.

Decreto-Lei 89/2012 2012-04-11

Alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2012, de 19 de janeiro

O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2012, de 19 de janeiro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 10.º

[...]

1 - ...

2 - As despesas decorrentes do exercício das competências previstas na alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º podem ficar sujeitas ao regime de despesas classificadas, por despacho do membro do Governo da tutela.

3 - ...»

Decreto-Lei 89/2012 2012-04-11

Produção de efeitos

O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2012, de 19 de janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de março de 2012. - Pedro Passos Coelho - Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento - Luís Miguel Gubert Morais Leitão.

Promulgado em 28 de março de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 4 de abril de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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