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Portaria n.º 100/2012

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 100/2012 2012-04-10

Portaria n.º 100/2012

de 10 de abril

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do concelho da Chamusca foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/96, de 29 de maio, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2007, de 28 de agosto, e pela Portaria n.º 1043/2010, de 8 de outubro.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação de REN para o concelho da Chamusca, enquadrada pela necessidade de instalação do Centro Integrado de Valorização e Tratamento de Resíduos Hospitalares e Industriais - CIVTRHI.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a alteração proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 18 de outubro de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal da Chamusca.

Em resultado do presente procedimento de alteração da REN da Chamusca, bem como da implantação do CIVTRHI, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal da Chamusca, nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.

Assim

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte

Portaria 100/2012 2012-04-10

Objeto

É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho da Chamusca, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Portaria 100/2012 2012-04-10

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), bem como na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).

Portaria 100/2012 2012-04-10

Produção de efeitos

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 29 de março de 2012.

QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do concelho da Chamusca

(ver documento original)

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