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Portaria n.º 941/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 941/2000 2000-10-03

Portaria n.º 941/2000

de 3 de Outubro

Pela Portaria n.º 542/94, de 8 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária da Sobreira de Baixo, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Sobreira de Baixo, processo n.º 1588-DGF, situada na freguesia de Pedrogão, município da Vidigueira, com uma área de 558,5125 ha, válida até 8 de Julho de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à citada zona de caça com uma área de 273 ha sito no mesmo município.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 542/94, de 8 de Julho, o prédio rústico denominado «Quinta de D. Maria», situado na freguesia de Pedrogão, município da Vidigueira, com uma área de 273 ha, ficando a mesma com uma área total de 831,5125 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável condicionado à realização de beneficiações no pavilhão de caça e à legalização do alojamento existente.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Em 6 de Setembro de 2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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