Portaria n.º 940/2000
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Portaria n.º 940/2000
de 3 de Outubro
Pela Portaria n.º 824/95, de 13 de Julho, foi concessionada à IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas, processo n.º 1789-DGF, situada nos municípios de Évora e de Redondo, com uma área de 3847,8555 ha, válida até 13 de Julho de 2007.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com uma área de 2092,1675 ha, sitos no município de Redondo.
Assim
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 824/95, de 13 de Julho, vários prédios rústicos com uma área de 2092,1675 ha, sitos na freguesia e município de Redondo, ficando a mesma com a área de 5341,7480 ha neste município e uma área total de 5940,0230 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e do artigo 71.º, ambos do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à execução e conclusão das obras dos dois pavilhões de caça no prazo máximo de 12 meses a contar da data de publicação da presente portaria.
3.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por três guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 6 de Setembro de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)