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Decreto do Presidente da República n.º 40/2000

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Decreto do Presidente da República 40/2000 2000-10-03

Decreto do Presidente da República n.º 40/2000

de 3 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 133.º, alínea b), e 125.º da Constituição e de harmonia com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, na redacção dada pela Lei n.º 3/2000, de 24 de Agosto, o seguinte

É fixado o dia 14 de Janeiro de 2001 para a eleição do Presidente da República.

Assinado em 25 de Setembro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

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