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Portaria n.º 243/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 243/2004 2004-03-04

Portaria n.º 243/2004

de 4 de Março

Pela Portaria n.º 708/97, de 22 de Agosto, foi renovada até 22 de Agosto de 2003 a zona de caça associativa das Herdades dos Espargueiros e anexas (processo n.º 625-DGF), situada no município de Mourão, concessionada ao Grupo de Caçadores do Espargueiro e anexas.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades dos Espargueiros e anexas (processo n.º 625-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão com a área de 1120 ha.

2.º É criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética com 172 ha, devidamente demarcada na planta anexa à presente portaria.

3.º É revogada a Portaria n.º 1045/2003, de 23 de Setembro.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 23 de Agosto de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 15 de Janeiro de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 11 de Fevereiro de 2004.

(ver planta no documento original)

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