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Declaração de Rectificação n.º 83/2006

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Declaração de Rectificação 83/2006 2006-12-19

Declaração de Rectificação n.º 83/2006

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 2 de Novembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

1 - No artigo 3.º, «Servidões administrativas e zonas de non aedificandi», onde se lê

«5 - As obras efectuadas nas zonas de servidão non aedificandi podem ser objecto de embargo, demolição e reposição, considerando-se nulos e de nenhum efeito os licenciamentos efectuados por quaisquer entidades nessas condições.»

deve ler-se

«5 - Os limites fixados na alínea a) do n.º 2 podem ser reduzidos, para cada um dos lanços e conjuntos viários aí considerados, nos termos a definir em decreto regulamentar regional, assistindo à concessionária direito à reposição do equilíbrio financeiro por quaisquer danos e sobrecustos daí resultantes.

6 - As obras efectuadas nas zonas de servidão non aedificandi podem ser objecto de embargo, demolição e reposição, considerando-se nulos e de nenhum efeito os licenciamentos efectuados por quaisquer entidades nessas condições.»

2 - No n.º 1 da base XXVI, «Programas de estudos e projectos», onde se lê «Revisão a que alude o n.º 6 da base XXIV.» deve ler-se «Revisão a que alude o n.º 5 da base XXIV.».

3 - No n.º 4 da base LIII, «Pagamentos de portagens SCUT», onde se lê «TMDAE(índice t)(j) = TMDA(índice t)(elevado a VL)(j) x f(índice p) x TMDA(índice t)(elevado a vp)(j)» deve ler-se «TMDAE(índice t)(j) = TMDA(índice t)(elevado a VL)(j) + f(índice p) x TMDA(índice t)(elevado a vp)(j)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 2006. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

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