Legislator Case Law & Legislation
552359 PT

Portaria n.º 1411/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1411/2006 2006-12-18

Portaria n.º 1411/2006

de 18 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1359/2002, de 16 de Outubro, foi renovada à Eco-Perdiz, Agro-Turismo e Cinegética, Lda., a zona de caça turística do Pigeiro e outras (processo n.º 478-DGRF), situada nas freguesias de Capelins e Terena, no município do Alandroal, com a área de 1226,8275 ha, válida até 1 de Junho de 2014.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim

Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída a zona de caça turística do Pigeiro e outras (processo n.º 478-DGRF), renovada pela Portaria n.º 1359/2002, de 16 de Outubro, a área de 46 ha, ficando a mesma com a área de 1181 ha, situada nas freguesias de Alandroal, Capelins e Terena, município de Alandroal, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Novembro de 2006.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →