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Decreto Regulamentar Regional n.º 36/2006/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 36/2006/A 2006-12-18

Decreto Regulamentar Regional n.º 36/2006/A

O Serviço Regional de Saúde carece de recursos humanos em número suficiente para assegurar o nível de cuidados de saúde que satisfaça as necessidades dos utentes e da população.

A prestação de cuidados aliada ao desempenho eficaz dos profissionais de saúde implica a tomada de medidas, nomeadamente no que toca ao trabalho em serviço de urgência.

Estas medidas acompanham as iniciativas e esforços que o Governo Regional tem vindo a desenvolver para a promoção da saúde, atendendo às especificidades regionais decorrentes da insularidade e da carência real e sentida de recursos médicos.

Neste âmbito, tais medidas serão objecto de avaliação periódica, pois dependem da evolução que se verifique em sede de recursos médicos necessários ao atendimento nas urgências das unidades de saúde da Região.

Deste modo e para maximizar os meios humanos existentes, com vista a um reforço do atendimento atempado e eficiente nas urgências das unidades de saúde e para a prossecução dos objectivos inerentes ao interesse público, urge adoptar medidas que estimulem o cumprimento deste desiderato.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e tendo em conta o disposto no artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, o Governo Regional decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 36/2006/A 2006-12-18

Objecto

São estabelecidos incentivos remuneratórios ao trabalho extraordinário nos serviços de urgência das unidades de saúde.

Decreto Regulamentar Regional 36/2006/A 2006-12-18

Trabalho extraordinário nas urgências

O trabalho extraordinário praticado pelos médicos nas urgências hospitalares e nos serviços de atendimento permanente/urgente dos centros de saúde é pago com base na remuneração correspondente ao regime de trabalho de dedicação exclusiva com horário de quarenta e duas horas semanais, independentemente do regime praticado.

Decreto Regulamentar Regional 36/2006/A 2006-12-18

Vigência

O presente diploma reporta os seus efeitos a 22 de Agosto de 2006.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 3 de Outubro de 2006.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Outubro de 2006.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

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