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Portaria n.º 1413/2006

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 1413/2006 2006-12-18

Portaria n.º 1413/2006

de 18 de Dezembro

O Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, foi aprovado pela Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro, sucessivamente alterada pelas Portarias n.os 56-I/2001, de 29 de Janeiro, 156/2003, de 15 de Fevereiro, e 394/2006, de 24 de Abril.

Importa, porém, que tal Regulamento seja pontualmente ajustado por forma a contemplar algumas especificidades que se colocam a projectos de potencial interesse nacional (PIN), cujo Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de Maio, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de Agosto.

Por outro lado, considerando que o prazo para decisão das candidaturas apresentadas no âmbito do PO MARE - Programa Sustentável do Sector da Pesca termina no próximo dia 31 de Dezembro, torna-se imperioso fixar uma data limite para apresentação das candidaturas, no quadro do mesmo Regulamento, a fim de ser possível a análise atempada das mesmas.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Portaria 1413/2006 2006-12-18

Alterações ao Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura

Os artigos 5.º e 9.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, anexo à Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro, na redacção dada pelas Portarias n.os 56-I/2001, de 29 de Janeiro, 156/2003, de 15 de Fevereiro, e 394/2006, de 24 de Abril, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 5.º

Condições específicas de acesso

1 - (Anterior artigo 5.º)

2 - Aos projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional (PIN), nos termos da legislação aplicável, não se aplicam as condições previstas nas alíneas a), subalínea i), e c) do número anterior.

Portaria 1413/2006 2006-12-18

Data limite de apresentação de candidaturas

A data limite de apresentação de candidaturas ao Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, anexo à Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro, na redacção dada pelas Portarias n.os 56-I/2001, de 29 de Janeiro, 156/2003, de 15 de Fevereiro, e 394/2006, de 24 de Abril, é fixada no dia 13 de Dezembro de 2006.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Novembro de 2006.

Portaria 1413/2006 2006-12-18

Natureza e montante dos apoios

1 - A natureza e montante dos apoios dependem do tipo de projecto

1.1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

1.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

1.3 - Projectos do tipo 3 - projectos com investimento elegível superior a (euro) 2500000

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) O limite máximo do subsídio a fundo perdido é de (euro) 1500000 e o total das comparticipações é de (euro) 3000000, excepto no caso dos projectos de potencial interesse nacional (PIN), que não estão sujeitos aos limites anteriormente referidos, os quais serão fixados no despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º

2 - ...

3 - ...»

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