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Portaria n.º 1233/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1233/93 1993-11-30

Portaria n.º 1233/93

de 30 de Novembro

Encontrando-se a exercer funções de técnico auxiliar, área de fiscalização, há mais de um ano, na Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte do Ministério da Indústria e Energia, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de primeiro-oficial;

Havendo interesse por parte desta Delegação Regional na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, um lugar de técnico auxiliar principal.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 26 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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