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Despacho Normativo n.º 380/93

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Despacho Normativo 380/93 1993-11-30

Despacho Normativo n.º 380/93

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;

Considerando que os licenciados José Manuel da Silva Gervásio, Francisco Manuel Vidigal Solano d'Almeida, João Manuel Lopes Biencard Cruz, Isabel Maria de Almeida, Ana Paula Correia dos Remédios Gomes e José Luís Delgado da Silva Costa, técnicos superiores do quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo em exercício de funções dirigentes, reúnem os requisitos legais para acesso à categoria de assessor principal e requereram, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação dos necessários lugares

Determina-se que sejam criados no quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, a que se refere o mapa anexo XVIII do Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, seis lugares de assessor principal, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 4 de Novembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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