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Portaria n.º 1433/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1433/2006 2006-12-27

Portaria n.º 1433/2006

de 27 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de Março, estabelece o regime de protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro.

Dispõe o n.º 1 do artigo 4.º do mencionado decreto-lei que a identificação, por lista, das águas poluídas por nitratos de origem agrícola e das águas susceptíveis de o virem a ser, bem como das áreas que drenam para aquelas águas, designadas por zonas vulneráveis, é realizada por portaria dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada sob proposta elaborada pelo Instituto da Água. Em cumprimento dessa mesma disposição, foram aprovadas as Portarias n.os 1100/2004, de 3 de Setembro, e 833/2005, de 16 de Setembro.

O n.º 2 do artigo 4.º do citado diploma legal estabelece ainda que a referida lista de zonas vulneráveis deverá ser analisada e, se necessário, revista ou aumentada em tempo oportuno de modo a ter em conta alterações e factores imprevistos por ocasião da primeira designação. Ora, as circunstâncias vieram demonstrar que importa realizar uma rectificação dos limites da zona vulnerável n.º 1, Esposende-Vila do Conde, e alargar os limites da zona vulnerável n.º 5, Tejo.

Assim

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Os limites da zona vulnerável n.º 1, Esposende-Vila do Conde, definidos pela Portaria n.º 833/2005, de 16 de Setembro, passam a ser os constantes do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Os limites da zona vulnerável n.º 5, Tejo, definidos pela Portaria n.º 1100/2004, de 3 de Setembro, passam a ser os constantes do anexo à persente portaria.

3.º Os originais das cartas contendo a delimitação das áreas territoriais a que aludem os números anteriores estão depositados no Instituto da Água e no Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica.

Em 31 de Outubro de 2006.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

ANEXO

Zonas vulneráveis

Continente

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