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Portaria n.º 100/2006

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 100/2006 2006-02-03

Portaria n.º 100/2006

de 3 de Fevereiro

A presente portaria procede à actualização, para 2006, do preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública destinados a funcionários e agentes.

Assim

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte

1.º O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida na Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em (euro) 3,50, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2.º Mantêm-se em vigor os n.os 2.º da Portaria n.º 45/98, de 30 de Janeiro, e 3.º da Portaria n.º 389/92, de 11 de Maio.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 4 de Janeiro de 2006.

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