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Portaria n.º 245/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 245/2004 2004-03-05

Portaria n.º 245/2004

de 5 de Março

Pela Portaria n.º 801/95, de 12 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Murteirinha a zona de caça associativa da Herdade do Vale Longo e Anexas (processo n.º 591-DGF), situada no município de Odemira, com a área de 1556,2075 ha, válida até 5 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a renovação de parte da zona de caça e ao mesmo tempo a anexação de vários prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 12.º, n.º 8, e no artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 6 de Junho de 2003, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Vale Longo e Anexas (processo n.º 591-DGF), abrangendo os prédios sitos na freguesia de Vale Santiago, município de Odemira, com a área de 1476 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira, com a área de 59 ha, ficando a mesma com a área total de 1535 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

5.º É revogada a Portaria n.º 640/2003, de 29 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 20 de Fevereiro de 2004.

(ver planta no documento original)

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