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Resolução da Assembleia da República n.º 69/2012

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Resolução da Assembleia da República 69/2012 2012-05-10

Resolução da Assembleia da República n.º 69/2012

Recomenda ao Governo um conjunto de medidas que promovam a utilização e valorização da biomassa florestal como contributo para a gestão sustentável das florestas e como prevenção da ocorrência de incêndios florestais.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Reavalie a estratégia para o aproveitamento da biomassa em Portugal, no contexto da sua valorização energética, e como contributo para a redução de ocorrência de incêndios florestais, definindo as medidas e respetivas métricas económico-financeiras da sua implementação, com vista a sustentar e priorizar as ações que se justifiquem concretizar, assim como o desenvolvimento de ações que envolvam as autarquias locais no processo de limpeza das matas e florestas.

2 - Proceda à avaliação das condições de instalações de centros locais de recolha e tratamento de biomassa florestal bem como a análise dos meios técnicos e recursos financeiros necessários para potenciar a exploração e recolha da biomassa florestal.

3 - Implemente as diversas medidas de política florestal que propiciem a ação de agrupamentos de produtores florestais.

4 - Desenvolva um conjunto de recomendações sobre boas práticas gerais de produção e conversão da biomassa.

Aprovada em 20 de abril de 2012.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

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