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Aviso n.º 30/2012

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Aviso 30/2012 2012-05-10

Aviso n.º 30/2012

Por ordem superior se torna público ter a República do Azerbaijão procedido, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, a 30 de março de 2012, à emissão de uma declaração referente ao depósito do seu instrumento de ratificação, verificado a 15 de abril de 2002, à Carta Europeia de Autonomia Local, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 15 de outubro de 1985.

Declaração

(original em inglês)

De acordo com o disposto no artigo 12 da Carta, a República do Azerbaijão declara que se considera vinculada pelo disposto nos seguintes artigos e parágrafos

Artigo 2;

Artigo 3, parágrafos 1 e 2;

Artigo 4, parágrafos 1, 2, 4, 5 e 6;

Artigo 5;

Artigo 6, parágrafos 1 e 2;

Artigo 7, parágrafos 1 e 3;

Artigo 8, parágrafos 1, 2 e 3;

Artigo 9, parágrafos 1, 2, 3, 4, 7 e 8;

Artigo 10, parágrafos 1 e 2;

Aviso 30/2012 2012-05-10

A República do Azerbaijão declara que não pode garantir a aplicação do disposto na Carta nos territórios ocupados pela República da Arménia até que tais territórios sejam libertados dessa ocupação (o mapa esquematizado com os territórios ocupados da República do Azerbaijão junta-se em anexo).

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, de 23 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, tendo depositado o seu instrumento de ratificação junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa a 18 de dezembro de 1990, conforme o Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros n.º 13/91, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 27.

A Carta Europeia de Autonomia Local entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de abril de 1991.

Direção-Geral de Política Externa, 12 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

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