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Decreto Regulamentar n.º 41/2012

15 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (15)

Statutory Text (15 Articles)

Decreto Regulamentar 41/2012 2012-05-16

Decreto Regulamentar n.º 41/2012

de 16 de maio

No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria ser, desde logo, dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

A segurança e a defesa nacionais são os pilares essenciais que garantem a soberania do Estado e os valores da democracia portuguesa.

A segurança e a defesa nacionais assentam na vontade dos Portugueses em constituir-se com uma comunidade política livre e independente, bem como na capacidade do Estado para definir as estratégias e assegurar os meios necessários para consolidar a posição de Portugal num contexto internacional em mudança permanente. O estatuto de Portugal como membro das Nações Unidas e fundador da Aliança Atlântica, membro da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, bem como a estabilidade das nossas alianças e parcerias estratégicas, são cruciais da segurança e da defesa nacionais. A vinculação aos princípios do direito e a sua contribuição permanente para as missões de paz internacionais reforçam o reconhecimento de Portugal como um Estado responsável na comunidade internacional.

A qualidade das estratégias, a capacidade de resposta aos desafios externos e o consenso sobre os valores e as prioridades do Estado são fatores indispensáveis para assegurar a autonomia, a coerência e a durabilidade das políticas de segurança e defesa nacionais. A definição das prioridades, a fundamentação das escolhas e a mobilização da comunidade portuguesa exigem um conceito estratégico nacional assente num pensamento estratégico moderno, rigoroso e inovador.

Nesse quadro, o Estado deve garantir a existência de centros portugueses de racionalização estratégica onde se possam concentrar a reflexão, a investigação e o debate sobre a segurança e a defesa nacionais.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 41/2012 2012-05-16

Natureza

1 - O Instituto de Defesa Nacional, abreviadamente designado por IDN, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, científica e pedagógica.

2 - A nível regional funciona o serviço desconcentrado designado Delegação do Porto.

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Missão e atribuições

1 - O IDN tem por missão principal o apoio à formulação do pensamento estratégico nacional, assegurando o estudo, a investigação e a divulgação das questões de segurança e defesa.

2 - O IDN prossegue as seguintes atribuições

a) Assegurar o apoio à formulação e desenvolvimento do pensamento estratégico nacional nos domínios relacionados com a segurança e defesa;

b) Fomentar a elaboração e discussão de outras vertentes ligadas a um pensamento estratégico nacional, em sinergia com os organismos públicos e privados vocacionados para tal;

c) Assegurar a investigação, o estudo e a divulgação das questões de segurança e defesa;

d) Promover e reforçar as relações civis-militares e valorizar os quadros das Forças Armadas, da Administração Pública, dos setores público, privado e cooperativo, através do estudo, divulgação e debate dos grandes temas nacionais e internacionais com incidência no domínio da segurança e defesa;

e) Contribuir para a sensibilização da sociedade para as questões da segurança e defesa, em especial no que respeita à consciência para os valores fundamentais que lhe são inerentes;

f) Fomentar a investigação nos domínios das relações internacionais e da segurança e defesa;

g) Cooperar com organismos congéneres internacionais.

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Órgãos

1 - O IDN é dirigido por um diretor-geral, cargo de direção superior de 1.º grau.

2 - São ainda órgãos do IDN o Conselho Científico e a Unidade de Acompanhamento.

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Diretor-geral

1 - Compete ao diretor-geral dirigir e orientar a ação dos órgãos e serviços do IDN, nos termos das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.

2 - O diretor-geral é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau.

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Conselho Científico

1 - O Conselho Científico é um órgão colegial, de natureza consultiva, ao qual compete apoiar o diretor-geral do IDN no exercício das suas funções.

2 - O Conselho Científico é composto pelo diretor-geral, que o preside, por elementos do corpo de investigadores e assessores do IDN e por personalidades, militares ou civis, de reconhecido mérito no domínio das questões da segurança e defesa.

3 - Ao Conselho Científico compete, em especial, pronunciar-se sobre

a) Os projetos de investigação científica que lhe sejam submetidos pelo presidente;

b) As linhas gerais de orientação estratégica do IDN;

c) As questões de natureza pedagógica, científica e cultural.

4 - O presidente pode determinar a participação de outros trabalhadores nas reuniões do Conselho Científico em razão da matéria a tratar.

5 - O funcionamento do Conselho Científico é regulado por regulamento interno.

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Unidade de Acompanhamento

1 - A Unidade de Acompanhamento (UA) exerce funções de avaliação e aconselhamento interno, quando as circunstâncias o exijam e sob impulso do diretor-geral.

2 - Nas suas funções de avaliação e aconselhamento, compete à UA analisar regularmente o funcionamento do IDN e emitir os pareceres adequados, designadamente sobre o plano e o relatório de atividades do IDN.

3 - A UA é composta por cinco membros escolhidos entre especialistas e individualidades externas, nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência nos domínios de atividade do IDN, nomeados pelo diretor, após parecer do Conselho Científico.

4 - O exercício de funções no âmbito da UA por parte dos membros referidos no número anterior não confere o direito a qualquer retribuição ou abono.

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Comissão Portuguesa de História Militar

1 - O IDN integra, ainda, a Comissão Portuguesa de História Militar, como unidade orgânica dotada de autonomia funcional, com a missão de promover e coordenar a investigação histórico-militar no âmbito da defesa nacional, bem como a proteção do património histórico-militar e assegurar a representação internacional junto de estruturas internacionais congéneres.

2 - A organização e o regime administrativo e financeiro da Comissão Portuguesa de História Militar são regulados pelo Decreto-Lei n.º 59/98, de 17 de março.

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Tipo de organização interna

A organização interna do IDN obedece ao seguinte modelo estrutural misto

a) Nas áreas de atividade relativas à investigação, o modelo de estrutura matricial;

b) Nas restantes áreas, o modelo de estrutura hierarquizada.

Decreto Regulamentar 41/2012 2012-05-16

Receitas

1 - O IDN dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe sejam atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - O IDN dispõe ainda das seguintes receitas próprias

a) As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;

b) O produto da venda de publicações e de trabalhos por si editados;

c) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados de entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

d) O rendimento dos bens que possua a qualquer título;

e) Quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.

3 - As quantias cobradas pelo IDN são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento.

Decreto Regulamentar 41/2012 2012-05-16

Despesas

Constituem despesas do IDN as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

Decreto Regulamentar 41/2012 2012-05-16

Mapa de cargos de direção

Os lugares de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

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Estatuto remuneratório do chefe de equipa multidisciplinar

Ao chefe da equipa multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções.

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Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar n.º 22/2009, de 4 de setembro.

Decreto Regulamentar 41/2012 2012-05-16

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de março de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.

Promulgado em 4 de maio de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 10 de maio de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o artigo 11.º)

Mapa de pessoal dirigente

(ver documento original)

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