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Portaria n.º 144/2012

10 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (10)

Statutory Text (10 Articles)

Portaria 144/2012 2012-05-16

Portaria n.º 144/2012

de 16 de maio

O Decreto Regulamentar n.º 13/2012, de 20 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência do Ministério da Educação e Ciência. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte

Portaria 144/2012 2012-05-16

Estrutura nuclear da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência

1 - A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, abreviadamente designada por DGEEC, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares

a) Direção de Serviços de Estatísticas da Educação;

b) Direção de Serviços de Estatística da Ciência e Tecnologia e da Sociedade da Informação;

c) Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação;

d) Direção de Serviços de Administração Financeira e Recursos Humanos.

2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Portaria 144/2012 2012-05-16

Direção de Serviços de Estatísticas da Educação

À Direção de Serviços de Estatísticas da Educação, abreviadamente designada por DSEE, compete na área da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, da educação extraescolar e do ensino superior

a) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação de base à produção de estatísticas e indicadores em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;

b) Prestar apoio técnico estatístico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos do MEC;

c) Produzir, organizar e manter atualizada, com respeito pelas normas legais relativas à análise e produção estatística, bases de dados de informação estatística;

d) Desenvolver e aplicar conceitos e metodologias para a recolha, tratamento e análise de dados;

e) Definir e manter atualizado um sistema de indicadores de monitorização e avaliação das políticas;

f) Assegurar, no quadro do Sistema Estatístico Nacional, a articulação com os departamentos e organismos congéneres, a nível nacional e internacional, tendo em vista a harmonização estatística e a partilha de informação não classificada;

g) Promover o aperfeiçoamento dos instrumentos e processos inerentes à recolha, produção e análise da informação estatística, contribuindo para a modernização e racionalização da organização e dos procedimentos de gestão.

Portaria 144/2012 2012-05-16

Direção de Serviços de Estatística da Ciência e Tecnologia e da Sociedade da Informação

À Direção de Serviços de Estatística da Ciência e Tecnologia e da Sociedade da Informação, abreviadamente designada por DSECTSI, compete nas áreas da ciência e tecnologia e da sociedade da informação

a) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação de base à produção de estatísticas e indicadores, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;

b) Prestar apoio técnico estatístico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos do MEC;

c) Produzir, organizar e manter atualizada, com respeito pelas normas legais relativas à análise e produção estatística, bases de dados de informação estatística;

d) Desenvolver e aplicar conceitos e metodologias para a recolha, tratamento e análise de dados;

e) Definir e manter atualizado um sistema de indicadores de monitorização e avaliação das políticas;

f) Assegurar, no quadro do Sistema Estatístico Nacional, a articulação com os departamentos e organismos congéneres, a nível nacional e internacional, tendo em vista a harmonização estatística e a partilha de informação não classificada;

g) Promover o aperfeiçoamento dos instrumentos e processos inerentes à recolha, produção e análise da informação estatística, contribuindo para a modernização e racionalização da organização e dos procedimentos de gestão.

Portaria 144/2012 2012-05-16

Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação

À Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSTSI, compete

a) Conceber e propor políticas e estratégias para as tecnologias de informação e comunicação do MEC, tendo em vista o incremento e melhoria da qualidade dos serviços prestados, o aumento da eficiência e a racionalização de custos;

b) Elaborar, implementar e monitorizar a execução de um Plano Estratégico para as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) do MEC;

c) Adotar uma estratégia de governação de TIC que concretize o Plano Estratégico e defina normas relativas à seleção, aquisição e utilização de infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação pelos organismos do MEC e pelas escolas;

d) Conceber, implementar e gerir os sistemas integrados de informação indispensáveis à recolha, tratamento e disponibilização segura, robusta e eficiente da informação nos domínios da educação, ciência e tecnologia e da sociedade de informação, necessária aos diferentes utilizadores, articulando com estes o tipo e a forma de acesso;

e) Definir e implementar métodos de gestão de qualidade, auditoria e segurança, em consonância com o modelo de governação de tecnologias de informação adotado;

f) Conceber e colaborar na implementação de programas de utilização de tecnologia em contexto escolar, em articulação com as restantes entidades do MEC com atribuições nesta matéria;

g) Assegurar a conceção, gestão e operação das infraestruturas e sistemas de informação, em articulação com os serviços e organismos do MEC e as escolas do ensino pré-escolar, básico e secundário, numa lógica de serviços partilhados;

h) Promover a consolidação e a racionalização de métodos, recursos, processos e infraestruturas tecnológicas nos serviços e organismos do MEC e nas escolas, assegurando, designadamente e nos termos fixados no Plano Estratégico, a seleção, aquisição, instalação e funcionamento dos equipamentos informáticos, bem como a gestão do seu ciclo de vida;

i) Certificar todas as aplicações informáticas comerciais de gestão escolar destinadas aos estabelecimentos de educação e ensino;

j) Assegurar a representação do MEC na articulação com entidades com atribuições interministeriais ou internacionais na área das tecnologias de informação e comunicação.

Portaria 144/2012 2012-05-16

Direção de Serviços de Administração Financeira e Recursos Humanos

À Direção de Serviços de Administração Financeira e Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSAFP, compete

a) Prestar assessoria geral à Direção, designadamente em matérias de planeamento interno, de avaliação do serviço e dos recursos humanos, de definição de estratégias de mudança e de implementação de uma política interna de qualidade;

b) Monitorizar a execução do Plano de Atividades e do QUAR;

c) Elaborar os relatórios anuais de atividades, as contas de gerência e demais documentos de prestação de contas;

d) Criar instrumentos de gestão e planeamento financeiro;

e) Assegurar a gestão orçamental, sem prejuízo das competências da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira;

f) Gerir os processos de aquisição de bens e serviços, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral;

g) Assegurar a gestão patrimonial dos recursos afetos à DGEEC;

h) Assegurar a gestão dos recursos humanos da DGEEC e de todo o pessoal que nela exerça funções, sem prejuízo das competências atribuídas à Secretaria-Geral;

i) Apoiar a definição da política interna de formação, elaborar o plano anual de formação e proceder ao seu acompanhamento e monitorização;

j) Assegurar a gestão administrativa, documental e arquivística da DGEEC, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral;

l) Implementar a política de comunicação interna e externa.

Portaria 144/2012 2012-05-16

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGEEC é fixado em quatro.

Portaria 144/2012 2012-05-16

Equipas multidisciplinares

É fixada em duas a dotação máxima de equipas multidisciplinares.

Portaria 144/2012 2012-05-16

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 547/2007, de 30 de abril.

Portaria 144/2012 2012-05-16

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 10 de maio de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 24 de abril de 2012.

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