Declaração de Retificação n.º 24/2012
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Declaração de Retificação n.º 24/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria n.º 91/2012, de 30 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 30 de março de 2012, saiu com uma inexatidão que mediante declaração da entidade emitente assim se retifica
No artigo 2.º do diploma preambular, na parte que adita o artigo 38.º-A à Portaria n.º 550-E/2004, de 21 de maio, alterada pela Portaria n.º 781/2006, de 9 de agosto, no n.º 1, onde se lê
«1 - [...] a classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior (CFCEPE) é o valor resultante do cálculo da expressão (7 x C + 3 x M)/IO [...]»
deve ler-se
«1 - [...] a classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior (CFCEPE) é o valor resultante do cálculo da expressão (7 x C + 3 x M)/10 [...]»
Secretaria-Geral, 7 de maio de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.