Declaração de Retificação n.º 23/2012
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Declaração de Retificação n.º 23/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012, saiu com uma inexatidão que mediante declaração da entidade emitente assim se retifica
No artigo 3.º do diploma preambular, na parte que altera o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, onde se lê
«3 - As medidas ativas de emprego previstas nas alíneas a), b), c) e e) do número anterior devem ser adequadas ao candidato a emprego, considerando, nomeadamente, as suas aptidões físicas, habilitações escolares, formação profissional, competências e experiências profissionais, ainda que se situem em setor de atividade ou profissão distinta da ocupação anterior ao momento do desemprego.»
deve ler-se
«3 - As diligências de procura ativa de emprego previstas nas alíneas a), b), c) e e) do número anterior devem ser adequadas ao candidato a emprego, considerando, nomeadamente, as suas aptidões físicas, habilitações escolares, formação profissional, competências e experiências profissionais, ainda que se situem em setor de atividade ou profissão distinta da ocupação anterior ao momento do desemprego.»
Secretaria-Geral, 7 de maio de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.