Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2012
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2012
O Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, cria um processo de avaliação prévia, obrigatório e vinculativo, dos investimentos especialmente relevantes com a aquisição de bens e serviços no âmbito das tecnologias de informação e comunicação (TIC) com o objetivo de garantir que apenas são financiados e implementados os projetos que garantem um real contributo para o desenvolvimento e modernização da Administração e apresentam uma estrutura de custos equilibrada e plenamente justificada pelos benefícios que permitirão alcançar.
Assim, em regra, todas as contratações identificadas como pertencendo ao Código de Vocabulário Comum constante de anexo ao referido diploma são submetidas a um dever de informação e emissão de parecer prévio da responsabilidade da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
Contudo, o Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, prevê a definição de situações concretas em que não é exigido o parecer prévio por se tratar de contratações cuja execução deva ser acompanhada de medidas especiais de segurança, a defesa de interesses essenciais do Estado o exigir ou as contratações de aquisição, de manutenção ou de evolução de sistemas operacionais críticos constem de lista aprovada por resolução do Conselho de Ministros.
Assim
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve
1 - Aprovar a lista de sistemas operacionais críticos a que se refere o n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, que consta do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de abril de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(ver documento original)