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Portaria n.º 163/2012

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 163/2012 2012-05-22

Portaria n.º 163/2012

de 22 de maio

O Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, estabelecer o número máximo de unidades matriciais e flexíveis deste serviço.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação do Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministros do Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte

Portaria 163/2012 2012-05-22

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, abreviadamente designada por IGAS, é fixado em dois.

Portaria 163/2012 2012-05-22

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em quatro a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Portaria 163/2012 2012-05-22

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 827/2007, de 31 de julho.

Portaria 163/2012 2012-05-22

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012.

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