Portaria n.º 162/2012
Table of Provisions (21)
Statutory Text (21 Articles)
Portaria n.º 162/2012
de 22 de maio
O Decreto-Lei n.º 27/2012, de 8 de fevereiro, definiu a missão e as atribuições do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.). Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a sua organização interna através da aprovação dos respetivos estatutos.
Assim
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., abreviadamente designado por INSA, I. P.
Estrutura
1 - A organização interna do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., abreviadamente designado por INSA, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas
a) Departamentos técnico-científicos;
b) Serviços de apoio à investigação, gestão e administração;
c) Museu da Saúde.
2 - A organização interna do INSA, I. P., integra ainda o serviço desconcentrado, Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, com sede no Porto, o qual se organiza em unidades e em sectores, que asseguram as competências previstas, respetivamente, para os departamentos técnico-científicos e para os serviços de apoio à investigação, gestão e administração do INSA, I. P.
3 - Os departamentos técnico-científicos organizam-se em unidades funcionais, criadas por deliberação do conselho diretivo, e não podem exceder, em cada momento, o limite máximo global de 25.
4 - Os serviços de apoio à investigação, gestão e administração do INSA, I. P., podem integrar sectores funcionais, criados por deliberação do conselho diretivo, não podendo exceder, em cada momento, o limite máximo global de 10.
5 - As unidades e os sectores do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira são criados por deliberação do conselho diretivo do INSA, I. P., não podendo exceder, em cada momento, o limite máximo de 5 e de 2, respetivamente.
Departamento de Saúde Ambiental
1 - O Departamento de Saúde Ambiental desenvolve atividades na área de interação entre a saúde e o ambiente, nomeadamente através da realização de estudos de monitorização ambiental e biológica (biovigilância) de substâncias potencialmente tóxicas, tendo em vista avaliar a exposição da população ou de grupos populacionais específicos a estas substâncias.
2 - Ao Departamento de Saúde Ambiental, abreviadamente designado DSA, compete
a) Estudar os fatores de risco de natureza ambiental e ocupacional com impacto na saúde humana, numa perspetiva preventiva e de proteção relativamente à exposição;
b) Promover a elaboração de planos de contingência para situações de emergência na área da saúde ambiental e ocupacional, incluindo a comunicação do risco;
c) Promover redes temáticas e parcerias, incrementando a colaboração interinstitucional, quer a nível nacional, quer internacional;
d) Propor medidas corretivas ou preventivas de apoio à decisão técnica e de política de saúde na área da saúde ambiental e ocupacional;
e) Identificar as necessidades de investigação e desenvolvimento em saúde ambiental e ocupacional, estabelecendo as respetivas prioridades, de acordo com as prioridades e estratégicas nacionais e internacionais, nomeadamente as fixadas pelo Ministério da Saúde.
Serviços de apoio à investigação, gestão e administração
São serviços de apoio à investigação, gestão e administração do INSA, I. P.
a) Direção de Gestão de Recursos Humanos;
b) Direção de Gestão de Recursos Financeiros;
c) Direção de Gestão de Recursos Técnicos.
Direção de Gestão de Recursos Humanos
À Direção de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada DGRH, compete
a) Proceder à gestão e administração dos recursos humanos, desenvolvendo as metodologias e os instrumentos de planeamento que permitam a gestão previsional daqueles recursos;
b) Sistematizar as políticas de recursos humanos tendo em vista a manutenção atualizada do manual de recursos humanos;
c) Promover a identificação de competências críticas, para as diferentes áreas de atividade do INSA, I. P., tendo em vista a progressiva gestão por competências;
d) Elaborar, coordenar e acompanhar os programas de formação interna;
e) Assegurar a atualização das bases de dados de recursos humanos do INSA, I. P.;
f) Elaborar o balanço social;
g) Implementar e gerir o sistema de avaliação e gestão de desempenho;
h) Desenvolver e manter os conteúdos do portal de recursos humanos;
i) Promover e assegurar a comunicação interna das políticas e processos de recursos humanos;
j) Prestar apoio aos bolseiros de investigação, desenvolvimento tecnológico ou de formação conexa com essas áreas;
k) Organizar os processos de candidatura a bolsas Ricardo Jorge;
l) Executar as atividades de expediente geral e distribuição de correspondência;
m) Organizar e manter o arquivo geral do INSA, I. P.;
n) Coordenar e assegurar as atividades de estafeta, internas e externas;
o) Assegurar o atendimento telefónico;
p) Gerir a frota automóvel e garantir o seu funcionamento.
Direção de Gestão de Recursos Financeiros
À Direção de Gestão de Recursos Financeiros, abreviadamente designada DGRF, compete
a) Elaborar o projeto de orçamento anual, analisar e controlar periodicamente a sua execução geral e por unidades funcionais e propor alterações;
b) Controlar a execução orçamental da despesa;
c) Controlar o sistema contabilístico que identifica analiticamente os custos e proveitos associados às unidades funcionais;
d) Assegurar o registo de todos os factos relevantes em termos orçamentais e contabilísticos, nomeadamente os procedimentos contabilísticos inerentes ao sistema de contabilidade geral e analítica;
e) Organizar, elaborar e manter atualizados os registos patrimoniais e contabilísticos;
f) Garantir o cumprimento das obrigações fiscais;
g) Efetuar a gestão de fundos, proceder à cobrança das receitas e taxas provenientes da sua atividade e ao pagamento das despesas;
h) Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos permanentes;
i) Efetuar a gestão das receitas;
j) Emitir autorizações de pagamento;
k) Elaborar a conta de gerência e o relatório de gestão anual;
l) Elaborar análises económico-financeiras;
m) Promover a cobrança atempada de receitas e efetuar o seu depósito regular;
n) Elaborar os processos de aquisição;
o) Assegurar a gestão administrativa dos procedimentos em conformidade com a lei;
p) Assegurar a gestão financeira dos projetos de investigação do INSA, I. P.;
q) Colaborar na execução dos contratos de empreitada, de fornecimento de bens e serviços, locação e assistência técnica;
r) Manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis afetos à instituição;
s) Efetuar a gestão previsional de bens consumíveis necessários às atividades do INSA, I. P., em articulação com os respetivos serviços;
t) Assegurar a gestão de stocks dos bens necessários à atividade do INSA, I. P.;
u) Proceder à armazenagem dos bens e à sua distribuição pelos serviços;
v) Coordenar a atividade de prestação de serviços a pessoas singulares e coletivas públicas ou privadas, assegurando a entrega de resultados, relatórios e pareceres às mesmas;
w) Assegurar colheitas, receção e triagem de produtos para análise nas áreas de intervenção do INSA, I. P.;
x) Assegurar a execução de contratos, acordos e figuras afins relacionados com a prestação de serviços;
y) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência.
Direção de Gestão de Recursos Técnicos
À Direção de Gestão de Recursos Técnicos, abreviadamente designada DGRT, compete
a) Assegurar a receção, registo, classificação e catalogação de toda a documentação técnico-científica do INSA, I. P.;
b) Organizar e manter o arquivo técnico-científico do INSA, I. P.;
c) Organizar e manter um sistema de documentação e informação técnico-científica;
d) Velar pelo espólio bibliográfico do INSA, I. P., propondo, para o efeito, as medidas necessárias à sua conservação e recuperação;
e) Promover a divulgação do espólio bibliográfico do INSA, I. P., apoiando, na área da pesquisa, todos os utilizadores;
f) Promover a cooperação com outras instituições de documentação e informação técnico-científica, em especial na área da saúde;
g) Zelar pelo arquivo documental histórico do INSA, I. P.;
h) Gerir a atividade editorial do INSA, I. P.;
i) Garantir o funcionamento e gerir a reprografia;
j) Gerir a rede informática do INSA, I. P., e as aplicações e equipamentos necessários ao seu funcionamento;
k) Implementar e assegurar a articulação e integração em rede das aplicações informáticas;
l) Assegurar as infraestruturas tecnológicas adequadas aos serviços do INSA, I. P., e fazer a respetiva gestão;
m) Participar no desenvolvimento de aplicações informáticas necessárias ao desempenho das atribuições do INSA, I. P.;
n) Prestar apoio técnico e formativo aos utilizadores das tecnologias de informação e comunicação;
o) Gerir e garantir a manutenção da rede de telecomunicações de dados e de voz;
p) Assegurar tecnicamente o funcionamento do site do INSA, I. P.;
q) Assegurar e avaliar as infraestruturas necessárias à instalação de equipamentos em todos os edifícios do INSA, I. P., bem como o seu adequado funcionamento;
r) Coordenar os procedimentos relativos à manutenção das instalações técnicas especiais, equipamentos, edifícios, parques e jardins do INSA, I. P.;
s) Acompanhar a fiscalização de obras realizadas no INSA, I. P., por entidades externas;
t) Apoiar os restantes serviços no lançamento de concursos e apreciação de propostas que tenham por objetivo a realização de obras ou contratos de aquisição, manutenção ou conservação de instalações e equipamentos;
u) Assegurar a exploração otimizada das instalações técnicas especiais, bem como promover a eficiência energética;
v) Prestar assessoria técnica em matérias atinentes às instalações e equipamentos tendo presente a promoção do ambiente;
w) Incentivar e propor a celebração de contratos, acordos e figuras afins com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, acompanhando a respetiva execução;
x) Apoiar os processos de contratualização interna;
y) Produzir informação mensal sobre o acompanhamento dos contratos e dos processos de contratualização interna;
z) Assegurar a coordenação dos projetos do INSA, I. P., com apoios comunitários.
Museu da Saúde
O Museu da Saúde visa preservar a memória dos serviços de saúde, competindo-lhe
a) Proceder ao registo, inventariação e classificação do acervo que lhe está afeto, mantendo atualizados todos os registos documentais referentes às novas incorporações do espólio museológico;
b) Conservar preventivamente o acervo museológico que lhe está afeto e zelar pela sua segurança, bem como propor ações ou medidas de restauro;
c) Expor o acervo museológico que lhe está afeto, no âmbito do programa museológico superiormente definido;
d) Divulgar o acervo museológico e promover a divulgação das suas atividades;
e) Propor superiormente ações de incorporação de novos testemunhos patrimoniais que contribuam para o enriquecimento do acervo museológico.
Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira
O Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira é um serviço territorialmente desconcentrado, localizado no Porto, que prossegue a missão e atribuições do INSA, I. P., quer no âmbito laboratorial quer em assistência diferenciada, para a obtenção de ganhos de saúde pública, competindo-lhe
a) Realizar atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico em ciências da saúde;
b) Realizar atividades laboratoriais de referência e de avaliação externa da qualidade;
c) Observar o estado de saúde e vigilância epidemiológica;
d) Realizar ações de divulgação da cultura científica;
e) Contribuir para a capacitação e formação de recursos humanos;
f) Prestar serviços diferenciados, no âmbito das competências estabelecidas para os departamentos técnico-científicos.
Cargos dirigentes intermédios
1 - Os serviços de apoio à investigação, gestão e administração são dirigidos por diretores, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
2 - O Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira é igualmente dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, que depende hierárquica e funcionalmente do conselho diretivo do INSA, I. P.
Coordenação
1 - A coordenação de cada departamento técnico-científico compete a um coordenador, designado por deliberação do conselho diretivo, de entre trabalhadores de reconhecido mérito técnico e científico do mapa de pessoal do INSA, I. P., não implicando a criação de cargo dirigente ou a atribuição de remuneração adicional.
2 - A coordenação dos sectores funcionais dos serviços de apoio à investigação, gestão e administração é assegurada por um coordenador, designado por deliberação do conselho diretivo de entre trabalhadores do mapa de pessoal do INSA, I. P., não implicando a criação de cargo dirigente ou a atribuição de remuneração adicional.
3 - A coordenação do Museu da Saúde é assegurada por um coordenador, designado, por deliberação do conselho diretivo, de entre trabalhadores de reconhecido mérito técnico e científico do mapa de pessoal do INSA, I. P., não implicando a criação de cargo dirigente ou a atribuição de remuneração adicional.
4 - Os coordenadores das unidades e dos sectores do serviço desconcentrado do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira são designados, respetivamente, nos termos previstos nos n.os 1 e 2, não implicando a criação de cargo dirigente ou a atribuição de remuneração adicional.
Departamentos técnico-científicos
1 - Os departamentos técnico-científicos concretizam as atribuições do INSA, I. P., através da realização de atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico em ciências da saúde, atividades laboratoriais de referência, de apoio técnico-normativo aos laboratórios de saúde pública, de avaliação externa da qualidade e de organização e gestão do biobanco, observação do estado de saúde da população e vigilância epidemiológica, difusão da cultura científica, capacitação e formação de recursos humanos e prestação de serviços diferenciados.
2 - São departamentos técnico-científicos do INSA, I. P.
a) O Departamento de Alimentação e Nutrição;
b) O Departamento de Doenças Infecciosas;
c) O Departamento de Epidemiologia;
d) O Departamento de Genética Humana;
e) O Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis;
f) O Departamento de Saúde Ambiental.
Departamento de Alimentação e Nutrição
1 - O Departamento de Alimentação e Nutrição desenvolve atividades nas áreas da segurança alimentar, toxicologia e avaliação do risco, composição de alimentos, alimentação e nutrição, estilos de vida e impacto na saúde, através de investigação e desenvolvimento, vigilância, referência, prestação de serviços diferenciados, formação, informação e consultoria.
2 - Ao Departamento de Alimentação e Nutrição, abreviadamente designado DAN, compete
a) Promover, coordenar e realizar investigação e desenvolvimento em alimentação e nutrição, identificando as necessidades e estabelecendo as respetivas prioridades de acordo com as estratégias nacionais e internacionais, nomeadamente as fixadas pelo Ministério da Saúde, que reforcem os programas nacionais e a internacionalização;
b) Promover, coordenar e implementar programas de observação em saúde associados à alimentação e avaliar o risco e benefício para fins do desenvolvimento de planos de prevenção e controlo da doença;
c) Assegurar a recolha, compilação e transmissão à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, para efeitos de comunicação à Autoridade Europeia de Segurança Alimentar, dos dados analíticos nacionais relativos à composição, incluindo contaminantes e outras substâncias químicas, dos géneros alimentícios e alimentos para animais;
d) Assegurar a função de laboratório de referência para a saúde, nos domínios da segurança alimentar e nutrição, através da implementação de novas metodologias, do estudo epidemiológico laboratorial de doenças de origem alimentar, da prestação de serviços diferenciados, incluindo ensaios analíticos, produção de materiais de referência, e da organização de programas de avaliação externa da qualidade laboratorial.
Departamento de Doenças Infecciosas
1 - O Departamento de Doenças Infecciosas desenvolve atividades nas áreas dos diversos agentes microbiológicos e da respetiva imunologia, assegura a resposta laboratorial em emergências de origem biológica e efetua estudos de vetores e doenças infecciosas, integrando o Centro de Estudos de Vetores e Doenças Infecciosas Doutor Francisco Cambournac.
2 - Ao Departamento de Doenças Infecciosas, abreviadamente designado DDI, compete
a) Promover, coordenar e realizar atividades e projetos de investigação em doenças infecciosas, seus agentes e determinantes;
b) Contribuir para o planeamento da agenda de investigação em Saúde;
c) Colaborar na vigilância epidemiológica das doenças infecciosas, na sua componente laboratorial, em articulação com as redes nacionais e internacionais;
d) Realizar prestação de serviços diferenciados e consultoria na área das doenças infecciosas e seus agentes e vetores;
e) Atuar na avaliação do risco biológico de emergência em saúde pública;
f) Coordenar as atividades dos biotérios.
Departamento de Epidemiologia
1 - O Departamento de Epidemiologia desenvolve atividades nos domínios da epidemiologia e bioestatística aplicadas, incluindo a vigilância epidemiológica e a investigação em cuidados de saúde.
2 - Ao Departamento de Epidemiologia, abreviadamente designado DE, compete
a) Promover a identificação de necessidades de conhecimento nos domínios da observação em saúde, da vigilância epidemiológica, de investigação epidemiológica, incluindo epidemiologia clínica e investigação em serviços de saúde;
b) Desenvolver, gerir e manter instrumentos de observação em saúde e sistemas de vigilância epidemiológica, quer por iniciativa própria quer em colaboração com outros departamentos do INSA, I. P., ou entidades externas;
c) Produzir indicadores referentes aos estados de saúde e de doença da população e os respetivos determinantes, bem como para a vigilância epidemiológica;
d) Realizar investigação epidemiológica, incluindo de epidemiologia clínica e investigação em serviços de saúde;
e) Realizar previsões e delinear cenários sobre a ocorrência de situações ou eventos de saúde ou de doença.
Departamento de Genética Humana
1 - O Departamento de Genética Humana desenvolve atividades no domínio dos determinantes genéticos da saúde e da doença, designadamente através de abordagens de índole epidemiológica, clínica, citogenética, bioquímica ou de genética molecular, e garante o planeamento e a execução do programa nacional de diagnóstico precoce.
2 - Ao Departamento de Genética Humana, abreviadamente designado DGH, compete
a) Executar investigação e desenvolvimento nas modalidades relevantes, em linha com as prioridades estratégicas do Ministério da Saúde;
b) Assegurar, no domínio da genética, as funções de laboratório nacional de referência;
c) Realizar rastreios e testes genéticos de base laboratorial e, em colaboração com o departamento de epidemiologia, a organização e gestão dos respetivos registos e coleções de produtos biológicos.
Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis
1 - O Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis desenvolve atividades de investigação e monitorização dos determinantes da saúde e dos fatores de risco e proteção de doenças não transmissíveis bem como de capacitação e literacia em saúde.
2 - Ao Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis, abreviadamente designado DPSPSNT, compete
a) A investigação dos determinantes biológicos, comportamentais e ambientais que contribuem para a promoção da saúde ou para o desencadeamento de doenças não transmissíveis, assim como para um melhor tratamento e prognóstico dos doentes, incluindo a organização e gestão das respetivas bases de dados e coleções de produtos biológicos;
b) A avaliação diagnóstica do estado de saúde da população e da efetividade de intervenções no âmbito da promoção da saúde, produzindo evidência científica para a elaboração de linhas orientadoras com impacto em políticas públicas saudáveis;
c) A promoção e divulgação da cultura científica, contribuindo para melhorar a literacia em saúde do cidadão, e a capacitação de investigadores e profissionais de saúde;
d) A aplicação de resultados de investigação e a implementação de novas metodologias em áreas de referência, com vista ao diagnóstico e prevenção de doenças não transmissíveis.
Norma transitória
1 - O Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães, previsto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 271/2007, de 26 de junho, mantém-se, transitoriamente, até 31 de dezembro de 2012, com a natureza de serviço desconcentrado do INSA, I. P., com as competências fixadas no n.º 3 do artigo 61.º do Regulamento anexo ao Despacho Normativo n.º 15/2009, de 25 de março de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril de 2009.
2 - O Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, que depende hierárquica e funcionalmente do conselho diretivo do INSA, I. P.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 812/2007, de 27 de julho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DOUTOR RICARDO JORGE, I. P.