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Portaria n.º 152/2012

32 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (32)

Statutory Text (32 Articles)

Portaria 152/2012 2012-05-18

Portaria n.º 152/2012

de 18 de maio

A requerimento da Universidade de Évora;

Colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro e 90/2008, de 30 de maio retificado pela Declaração de retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte

Portaria 152/2012 2012-05-18

Aprovação das alterações do Regulamento

O Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Música ministrado pela Universidade de Évora passa a denominar-se «Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música» e a ter a redação constante do anexo à presente portaria.

Portaria 152/2012 2012-05-18

Objeto e âmbito

O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no curso de Licenciatura em Música ministrado pela Universidade de Évora, adiante designado curso.

Portaria 152/2012 2012-05-18

Instrução do processo de candidatura

O processo de candidatura é instruído com

a) Requerimento de candidatura, formulado em impresso aprovado pela Universidade;

b) Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

c) Documento comprovativo da realização de, pelo menos uma das provas de ingresso no ensino superior, referidas na alínea b) do artigo 5.º;

d) Fotocópia simples do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade.

Portaria 152/2012 2012-05-18

Indeferimento liminar

1 - São liminarmente indeferidos os requerimentos que

a) Não contenham a identificação do candidato e aqueles em que o pedido seja ininteligível;

b) Sejam apresentados fora de prazo;

c) Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas no presente Regulamento.

2 - O indeferimento liminar nos termos do número anterior é da competência do Reitor e deve ser fundamentado.

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Júri das provas do concurso

1 - A organização das provas do concurso é da competência de um júri designado pelo Reitor da Universidade de Évora, sob proposta do conselho do Departamento de Música.

2 - Compete ao júri, nomeadamente

a) Fixar os domínios sobre que incidem as provas;

b) Fixar os critérios de avaliação a adotar em cada uma das provas;

c) Dar execução às provas e proceder à sua apreciação;

d) Proceder às operações de seleção e seriação dos candidatos.

Portaria 152/2012 2012-05-18

Edital

O Reitor procede à afixação, na Universidade, de edital indicando, designadamente

a) O número máximo de candidatos que podem ser admitidos para cada ramo;

b) Os domínios sobre que incidem as provas;

c) Os critérios de avaliação a adotar em cada uma das provas;

d) Os prazos para a prática dos atos previstos no presente Regulamento.

Portaria 152/2012 2012-05-18

Seleção

A seleção dos candidatos é realizada com base

a) Na prova de aptidão vocacional específica onde deve ser obtida uma classificação não inferior a 95;

b) Na nota de candidatura a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo seguinte, onde deve ser obtida uma classificação não inferior a 95.

Portaria 152/2012 2012-05-18

Seriação

1 - A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição em cada curso é realizada, com base numa nota de candidatura, expressa na escala inteira de 0 a 200.

2 - A nota de candidatura é calculada de acordo com a seguinte fórmula

(0,5 x 10 x Es) + (0,5 x P)

em que

Es = classificação final do curso de ensino secundário;

P = classificação final da prova de aptidão vocacional específica.

3 - Para os candidatos dos Cursos Médios e Superiores, curso de especialização tecnológica ou curso superior a nota de candidatura é calculada de acordo com a seguinte fórmula

(0,5 x 10 x CF) + (0,5 x P)

em que

CF = classificação final do curso médio ou superior;

P = classificação final da prova de aptidão vocacional específica.

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Colocação

A colocação dos candidatos é feita por ordem decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo anterior, sem ultrapassar o número máximo fixado para cada ramo.

Portaria 152/2012 2012-05-18

Desempate

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 15.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas do curso, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.

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Competência

As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do Reitor.

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Resultado Final

O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

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Avaliação para a capacidade para a frequência

A avaliação da capacidade para a frequência do curso faz-se através de uma prova de aptidão vocacional específica.

Portaria 152/2012 2012-05-18

Comunicação da decisão

1 - O resultado final é tornado público através de aviso na Universidade no prazo fixado nos termos do artigo 25.º

2 - Das listas afixadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso

a) Nome;

b) Número e local de emissão do Bilhete de identidade ou número do Cartão de Cidadão;

c) Nota de candidatura a que se refere o artigo 15.º e suas componentes;

d) Resultado final.

3 - A menção da situação de Excluído é obrigatoriamente acompanhada da respetiva fundamentação legal.

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Reclamações

1 - Do resultado final podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada no prazo fixado nos termos do artigo 25.º, mediante exposição dirigida ao Reitor.

2 - A reclamação é entregue em mão no local onde o reclamante apresentou a candidatura ou enviada pelo correio, em carta registada.

3 - São liminarmente rejeitadas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não hajam sido entregues no prazo e no local devidos, nos termos dos números anteriores.

4 - As decisões sobre as reclamações que não hajam sido liminarmente rejeitadas, nos termos do número anterior, são notificadas aos reclamantes através de carta registada com aviso de receção.

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Matrícula e Inscrição

1 - Os candidatos colocados têm direito a proceder à matrícula e inscrição no curso respetivo, no prazo fixado nos termos do artigo 25.º

2 - A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.

Portaria 152/2012 2012-05-18

Exclusão de candidatos

1 - Há lugar a exclusão do concurso, a todo o tempo, dos candidatos que

a) Prestem falsas declarações;

b) Atuem no decurso das provas de maneira fraudulenta que implique o desvirtuamento dos objetivos daquelas.

2 - A decisão a que se refere o número anterior é da competência do Reitor e deve ser fundamentada.

Portaria 152/2012 2012-05-18

Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior

Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Universidade envia à Direção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constem todos os candidatos que procederam à mesma, com indicação do nome e número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

Portaria 152/2012 2012-05-18

Prazos

Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados pelo Reitor, devendo ser tornados públicos através de aviso afixado na Universidade de Évora e publicado no sítio da Universidade de Évora na Internet, em www.uevora.pt.

Portaria 152/2012 2012-05-18

Prova de aptidão vocacional específica

1 - A prova de aptidão vocacional específica para o curso de licenciatura em Música destina-se a avaliar a capacidade para a frequência do curso, designadamente

a) A preparação prática e teórica dos candidatos no domínio genérico da formação musical;

b) Para os candidatos aos ramos de Interpretação, de Jazz e de Composição, a sua proficiência e apuramento técnico e artístico;

c) Para os candidatos ao ramo de Musicologia, o seu nível de preparação prévia nos domínios da História da Musica Ocidental e correlativos.

2 - A prova de aptidão vocacional especifica é constituída por

a) Um exame escrito;

b) Uma prova prática.

3 - Os domínios sobre que incidem as provas e a forma que revestem são divulgados no edital a que se refere o artigo 13.º

4 - O exame escrito e a prova prática são classificados na escala inteira de 0 a 200.

5 - A classificação da prova de aptidão vocacional específica é a resultante da seguinte expressão, arredondada às unidades, considerando-se como unidade a fração não inferior a cinco décimas

0,3 x EE + 0,7 x PP

em que

EE = classificação atribuída ao exame escrito;

PP = classificação atribuída à prova prática.

Portaria 152/2012 2012-05-18

Validade das provas

As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.

Portaria 152/2012 2012-05-18

Condições para a candidatura

Podem apresentar-se ao concurso os candidatos que reúnam as seguintes condições

a) Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Ter realizado, com classificação não inferior a 95, uma das seguintes provas de ingresso no ensino superior: Português, História, História da Cultura e da Arte, Matemática ou Matemática Aplicada às Ciências Sociais;

c) Não ser titular de um curso superior.

Portaria 152/2012 2012-05-18

Exceções

1 - Excecionam-se das condições de candidatura estabelecidas no número anterior, os titulares de cursos médios, de cursos de especialização tecnológica e de cursos superiores, cujas condições de candidatura se regem pelos regulamentos próprios dos respetivos regimes.

2 - O procedimento de candidatura, de seleção e seriação relativo aos titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos rege-se pelo regulamento específico destas provas.

Portaria 152/2012 2012-05-18

Vagas

A matrícula e inscrição estão sujeitas às limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro e 90/2008, de 30 de maio retificado pela Declaração de retificação n.º 32-C/2008, de 16 de Junho.

Portaria 152/2012 2012-05-18

Local e prazo para apresentação da candidatura

1 - O requerimento de candidatura é apresentado no Departamento de Música da Universidade de Évora.

2 - O prazo para entrega do requerimento de candidatura é fixado nos termos do artigo 25.º

Portaria 152/2012 2012-05-18

Apresentação da candidatura

Tem legitimidade para subscrever o requerimento de candidatura

a) O candidato;

b) Um seu procurador bastante;

c) A pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou a tutela, no caso de candidato menor.

Portaria 152/2012 2012-05-18

Texto

O texto referido no artigo anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.

Portaria 152/2012 2012-05-18

Alterações

Todas as alterações do Regulamento são nele incorporadas através de nova redação dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.

Portaria 152/2012 2012-05-18

Aplicação

O Regulamento anexo à presente portaria aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2011-2012, inclusive.

Portaria 152/2012 2012-05-18

Disposição revogatória

É revogada a Portaria n.º 852/2010, de 6 de setembro.

Portaria 152/2012 2012-05-18

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 27 de outubro de 2011.

ANEXO

REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CURSO DE LICENCIATURA EM MÚSICA

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