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Resolução da Assembleia da República n.º 4/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia da República 4/2006 2006-02-06

Resolução da Assembleia da República n.º 4/2006

Comemoração dos 20 anos da aprovação da Lei de Bases do Sistema Educativo

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte

1 - Promover, conjuntamente com o Governo, um debate nacional sobre a educação que, simultaneamente, proceda à avaliação das duas últimas décadas e à identificação das linhas estratégicas para os próximos 10 anos.

2 - Mandatar o Conselho Nacional de Educação para a organização do referido debate nacional, devendo o Conselho, no prazo de 20 dias, apresentar uma proposta que contenha, nomeadamente

a) Estrutura organizativa;

b) Áreas temáticas em torno das quais o debate se organizará;

c) Calendário de debates e eventos associados à iniciativa;

d) Estudos e relatórios que deverão ser produzidos;

e) Orçamento e financiamento.

3 - Considerar competente a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura para o acompanhamento e para a tomada de decisões complementares necessárias à concretização do debate nacional.

Aprovada em 19 de Janeiro de 2006.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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