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Resolução da Assembleia da República n.º 27/2004

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Resolução da Assembleia da República 27/2004 2004-03-02

Resolução da Assembleia da República n.º 27/2004

Programa especial de voluntariado «Jovens e a floresta»

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte

Recomendar ao Governo que defina um programa especial de voluntariado «Jovens e a floresta», cujos objectivos mais específicos são

Alargar a rede nacional de voluntariado jovem;

Sensibilizar os jovens portugueses para a questão da floresta;

Entender a floresta como elemento essencial no equilíbio ecológico.

Este programa deverá abranger todos os jovens portugueses interessados.

O programa deverá ser implementado através da celebração de protocolos entre responsáveis governamentais das áreas da juventude e da floresta.

A formação inicial a prestar aos candidatos deverá ser assegurada pelas entidades promotoras envolvidas no âmbito dos objectivos definidos no programa, a fim de garantir a melhor prossecussão dos mesmos.

O programa deverá ser promovido e divulgado nos estabelecimentos de ensino e associações de estudantes pela Secretaria de Estado da Juventude e Desporto (através do Instituto Português da Juventude), no sentido de captar um maior número de jovens voluntários; o programa deverá ser também divulgado no site da Secretaria de Estado da Juventude e Desporto www.voluntariadojovem.pt.

Deverão ser asseguradas contrapartidas aos voluntários pelas Secretarias de Estado da Floresta e da Juventude e Desporto, nomeadamente, o subsídio de transporte, alimentação, seguro de voluntário e outras demais previstas em protocolo, podendo envolver outras tutelas.

Aprovada em 12 de Fevereiro de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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