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Portaria n.º 202/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 202/2004 2004-03-02

Portaria n.º 202/2004

de 2 de Março

Considerando o requerido pela CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecidos como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelos Decretos-Leis n.os 270/97, de 4 de Outubro, e 404/99, de 14 de Outubro, respectivamente;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do referido Estatuto;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1006/2000, de 19 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte

1.º

Alteração do plano de estudos

Os anexos I e II da Portaria n.º 1006/2000, de 19 de Outubro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, passam a ter a redacção constante dos anexos da presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 6 de Fevereiro de 2004.

ANEXO I

(Portaria n.º 1006/2000, de 19 de Outubro - alteração)

Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Escola Superior de Saúde do Vale do Ave

Curso de Análises Clínicas e de Saúde Pública

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

(Portaria n.º 1006/2000, de 19 de Outubro - alteração)

Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Escola Superior de Saúde do Vale do Ave

Curso de Análises Clínicas e de Saúde Pública

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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