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Portaria n.º 110/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 110/2006 2006-02-06

Portaria n.º 110/2006

de 6 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 748/2004, de 30 de Junho, foi renovada, até 16 de Julho de 2016, a zona de caça associativa da freguesia de Alcoentre (processo n.º 1197-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcoentre, município da Azambuja, com a área de 816 ha, concessionada à Associação de Caçadores do Concelho de Azambuja.

Vem agora a Associação de Caçadores da Freguesia de Alcoentre requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 164.º e no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça associativa da freguesia de Alcoentre, processo n.º 1197-DGRF, situada na freguesia de Alcoentre, município da Azambuja, seja transferida para a Associação de Caçadores da Freguesia de Alcoentre, com o número de pessoa colectiva 506500268 e sede na Rua da Capela, 28, Casais das Boiças, 2065-101 Alcoentre.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2006.

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