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Portaria n.º 210/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 210/2004 2004-03-03

Portaria n.º 210/2004

de 3 de Março

Pela Portaria n.º 629/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Casa Branca a zona de caça associativa da Herdade do Gradil do Casão e outras, processo n.º 1609-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 516 ha, válida até 15 de Julho de 2009.

Vem agora a Associação de Caçadores do Gradil requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa da Herdade do Gradil do Casão e outras, processo n.º 1609-DGF, situada na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, seja transferida para a Associação de Caçadores do Gradil, com o número de pessoa colectiva 505850036 e sede em Belo Jardim, 2135-005 Samora Correia.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 3 de Fevereiro de 2004.

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