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Portaria n.º 218/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 218/2004 2004-03-03

Portaria n.º 218/2004

de 3 de Março

Pela Portaria n.º 208/2002, de 9 de Março, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Nossa Senhora do Viso a zona de caça associativa de Senhora do Viso (processo n.º 2776-DGF), situada no município de Mirandela.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com a área de 38,1250 ha.

Verificou-se entretanto estarem incluídos na zona de caça em apreço vários prédios rústicos com a área de 17,80 ha, sem que para isso tenham sido obtidos os acordos prévios com os respectivos titulares de direitos.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 43.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 208/2002, de 9 de Março, vários prédios rústicos situados na freguesia de Mascarenhas, município de Mirandela, com a área de 55,9250 ha, ficando a mesma com a área total de 1847 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2004.

(ver planta no documento original)

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