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Portaria n.º 217/2004

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Portaria 217/2004 2004-03-03

Portaria n.º 217/2004

de 3 de Março

Pela Portaria n.º 86/98, de 20 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores Vale do Covo a zona de caça associativa de Vale da Moita (processo n.º 2025-DGF), situada no município de Serpa, com a área de 375,6875 ha, válida até 20 de Fevereiro de 2004.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça associativa de Vale da Moita (processo n.º 2025-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Fevereiro de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2004.

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